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Redução da Contribuição Previdenciária do IPSM em Minas Gerais: Militares e Pensionistas Podem Ter Direito à Restituição dos Descontos Realizados Entre 2023 e 2024

Conteúdo jurídico informativoGleisiene Rigueira — Advogada — OAB/MG 162.409

Entenda os Seus Direitos Após a Decisão do STF

Introdução

Policiais militares, bombeiros militares, veteranos e pensionistas de Minas Gerais convivem há anos com alterações nas regras de contribuição previdenciária aplicadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).

Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.954/2019, milhares de beneficiários passaram a sofrer descontos maiores em seus contracheques e benefícios. Para muitos, esses descontos passaram despercebidos diante da rotina diária e da confiança de que os valores cobrados estavam em conformidade com a legislação.

Entretanto, uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), posteriormente complementada pelo julgamento dos Embargos de Declaração no Tema 1177 da Repercussão Geral, trouxe novos contornos para a questão e abriu espaço para a discussão sobre a restituição dos valores descontados entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.

Neste artigo, você entenderá o que mudou, quem pode ser beneficiado, quais valores podem estar envolvidos e quais documentos normalmente são necessários para análise do caso.

Por Que Muitos Militares e Pensionistas Nem Perceberam o Tamanho do Prejuízo?

Imagine a situação de uma pensionista que recebe a pensão militar deixada por seu esposo após décadas de dedicação à Polícia Militar de Minas Gerais. Todos os meses o benefício é depositado regularmente. As contas são pagas, os compromissos financeiros são cumpridos e a vida segue seu curso normal.

Mas existe uma pergunta importante:

Quantas pessoas analisam detalhadamente cada linha do contracheque todos os meses?

Na prática, poucas.

O mesmo ocorre com muitos militares veteranos. Após anos de serviço prestado à sociedade mineira, a preocupação principal normalmente está voltada para a família, a saúde e a estabilidade financeira. Por isso, não é incomum que alterações aparentemente pequenas passem despercebidas.

O problema é que pequenas diferenças percentuais podem gerar impactos financeiros significativos quando acumuladas durante meses ou anos. Foi justamente isso que ocorreu com milhares de militares e pensionistas que passaram a sofrer descontos previdenciários superiores aos previstos na legislação estadual mineira.

Somente após a divulgação dos julgamentos do STF muitos passaram a se perguntar: "Será que também fui afetado por esses descontos?"

Essa dúvida é legítima e merece atenção.

O Que Mudou Com a Lei Federal nº 13.954/2019?

Como funcionava a contribuição antes da alteração federal

Antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 13.954/2019, a situação previdenciária dos beneficiários do IPSM era diferente.

Militares da ativa, reserva remunerada e reformados: contribuíam para o IPSM com alíquota de 8%, conforme previsto na legislação estadual mineira.

Pensionistas: não realizavam contribuição previdenciária ao IPSM. Ou seja, não havia incidência de desconto previdenciário sobre as pensões militares.

O aumento das contribuições

Com a publicação da Lei Federal nº 13.954/2019, foram instituídas novas alíquotas:

AnoAlíquota Aplicada
20209,5%
2021 em diante10,5%

Esses percentuais passaram a ser cobrados de:

  • Policiais militares;
  • Bombeiros militares;
  • Militares da reserva remunerada;
  • Militares reformados;
  • Pensionistas.

Como consequência, milhares de pessoas passaram a sofrer descontos superiores aos previstos anteriormente pela legislação estadual.

O Que Decidiu o Supremo Tribunal Federal?

O julgamento do Tema 1177

O Supremo Tribunal Federal analisou a controvérsia envolvendo a competência para definição das alíquotas de contribuição previdenciária dos militares estaduais. Ao julgar o Tema 1177 da Repercussão Geral, a Corte concluiu que a União não possui competência para impor aos Estados as alíquotas instituídas pela Lei Federal nº 13.954/2019.

O entendimento reafirmou a autonomia dos Estados para disciplinar seus próprios regimes previdenciários.

A modulação dos efeitos nos Embargos de Declaração

Posteriormente, ao julgar os Embargos de Declaração, o STF modulou os efeitos da decisão. Foi estabelecido que os efeitos do julgamento passariam a produzir consequências a partir de 1º de janeiro de 2023.

Essa definição tornou-se fundamental para a análise dos descontos realizados entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.

Quem Pode Ter Direito à Restituição?

A discussão alcança diferentes categorias vinculadas ao IPSM.

Policiais Militares da Ativa

Militares que contribuíram com alíquota de 10,5% durante o período abrangido pela modulação.

Bombeiros Militares

Integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais submetidos às mesmas regras previdenciárias.

Militares Veteranos

Militares da reserva remunerada e reformados que permaneceram sofrendo descontos superiores aos previstos na legislação estadual.

Pensionistas

Pensionistas que passaram a sofrer desconto previdenciário de 10,5%, embora anteriormente não houvesse contribuição previdenciária sobre a pensão.

Qual Era a Alíquota Correta?

De acordo com a legislação mineira:

CategoriaAlíquota Correta
Ativa8%
Reserva remunerada8%
Reformados8%
Pensionistas0%

Assim, a diferença discutida corresponde a:

Militares da ativa e veteranos: 10,5% cobrados menos 8% devidos. Diferença de 2,5%.

Pensionistas: 10,5% cobrados menos 0% devido. Diferença de 10,5%.

O Que Aconteceu em Dezembro de 2024?

A partir do contracheque de dezembro de 2024, o Estado de Minas Gerais promoveu a adequação administrativa dos descontos previdenciários, passando a aplicar:

CategoriaAté Nov/2024A partir de Dez/2024
Ativa10,5%8%
Veteranos10,5%8%
Pensionistas10,5%0%

Em razão dessa adequação, os descontos considerados indevidos deixaram de ocorrer. Por esse motivo, atualmente a principal discussão judicial envolve a restituição dos valores descontados entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.

O Impacto Financeiro Vai Muito Além do Contracheque

Muitas pessoas acreditam que uma diferença percentual aparentemente pequena não possui grande relevância financeira. Entretanto, quando esses descontos são acumulados ao longo de dois anos, os valores podem se tornar expressivos.

Um pensionista que recebeu R$ 10.000,00 mensais durante o período abrangido pela decisão do STF, por exemplo, pode ter suportado descontos superiores a R$ 25.000,00.

Para muitas famílias, esse montante poderia representar:

  • Tratamentos médicos;
  • Reformas na residência;
  • Quitação de dívidas;
  • Investimentos;
  • Formação de reserva financeira.

Por isso, essa discussão não envolve apenas números. Ela envolve segurança financeira, planejamento familiar e respeito às regras previdenciárias aplicáveis aos militares estaduais mineiros.

Simulação de Valores para Pensionistas

Considerando 24 descontos realizados entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.

Benefício de R$ 5.000,00

DescriçãoValor
Desconto mensal de 10,5%R$ 525,00
Quantidade de meses24
Total descontadoR$ 12.600,00

Benefício de R$ 7.000,00

DescriçãoValor
Desconto mensal de 10,5%R$ 735,00
Quantidade de meses24
Total descontadoR$ 17.640,00

Benefício de R$ 10.000,00

DescriçãoValor
Desconto mensal de 10,5%R$ 1.050,00
Quantidade de meses24
Total descontadoR$ 25.200,00

Benefício de R$ 15.000,00

DescriçãoValor
Desconto mensal de 10,5%R$ 1.575,00
Quantidade de meses24
Total descontadoR$ 37.800,00

Simulação para Militares da Ativa e Veteranos

Remuneração de R$ 10.000,00

  • Diferença mensal: R$ 250,00
  • Período: 24 meses
  • Total: R$ 6.000,00

Remuneração de R$ 15.000,00

  • Diferença mensal: R$ 375,00
  • Período: 24 meses
  • Total: R$ 9.000,00

Remuneração de R$ 20.000,00

  • Diferença mensal: R$ 500,00
  • Período: 24 meses
  • Total: R$ 12.000,00

Uma Decisão Que Reforça a Segurança Jurídica dos Militares Mineiros

A decisão do Supremo Tribunal Federal não criou um novo benefício. Na realidade, ela reafirmou a necessidade de observância dos limites constitucionais relacionados à competência legislativa dos Estados.

Mais do que uma discussão financeira, o julgamento representa um importante precedente sobre a autonomia estadual e a correta aplicação das normas previdenciárias aos militares mineiros.

Essa segurança jurídica é fundamental para militares, veteranos e pensionistas que dedicaram suas vidas ao serviço público e esperam que seus direitos sejam observados conforme a legislação vigente.

Quais Documentos São Normalmente Necessários?

Para análise inicial do caso, normalmente são solicitados:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Contracheques de janeiro de 2023 a novembro de 2024.

Dependendo da situação específica, outros documentos poderão ser solicitados para complementação da análise.

Perguntas Frequentes

Quem pode discutir judicialmente os descontos?

Militares da ativa, veteranos e pensionistas que sofreram os descontos durante o período abrangido pela modulação definida pelo STF.

Os descontos continuam ocorrendo?

Não. A adequação administrativa ocorreu a partir do contracheque de dezembro de 2024.

Pensionistas possuem direito à discussão dos valores descontados?

Os pensionistas estão entre os grupos alcançados pela controvérsia jurídica analisada pelo STF.

Existe necessidade de pedido de liminar?

Em regra, não. Os descontos já foram adequados administrativamente, sendo a discussão atualmente voltada aos valores anteriormente descontados.

Quais documentos são necessários?

Normalmente identidade, CPF, comprovante de residência e contracheques de janeiro de 2023 a novembro de 2024.

Os valores podem ser atualizados?

A eventual incidência de juros e correção monetária depende dos critérios definidos judicialmente em cada caso.

Conclusão

A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1177 representa um marco importante para militares estaduais e pensionistas de Minas Gerais. Com a modulação dos efeitos fixada para 1º de janeiro de 2023 e a posterior adequação administrativa realizada em dezembro de 2024, consolidou-se uma discussão relevante sobre os descontos previdenciários realizados durante esse período.

Diante disso, a análise individual da documentação torna-se fundamental para verificar a situação específica de cada militar ou pensionista e compreender os possíveis reflexos jurídicos e financeiros envolvidos.

Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. Caso deseje esclarecer dúvidas sobre seu caso específico, procure orientação jurídica profissional para avaliação da documentação e das circunstâncias aplicáveis.