Servidores da Segurança Pública - PMMG, CBMMG, PCMG, PPMG e Sistema Socioeducativo

Seus anos de dedicação à Segurança Pública geraram direitos que o Estado não pagou espontaneamente.

Todos os servidores estaduais receberam os valores, menos você servidor da Segurança Pública.

Policiais Militares, Bombeiros, Policiais Civis, Policiais Penais e Servidores Socioeducativos de Minas Gerais têm direito à cobrança judicial de valores retroativos dos últimos 5 anos — incluindo a ajuda de custo para alimentação garantida por lei e uniformizada pelos tribunais.

Faça uma análise preliminar sigilosa e individualizada.

Atendimento 100% digital, seguro e sob sigilo profissional. Estimativas sujeitas a conferência documental. Sem promessas de resultado.
Até 5 anosCobrança de retroativo pela prescrição quinquenal
Tese uniformizadaJurisprudência pacificada pelo Poder Judiciário de Minas Gerais
Sem custasTrâmite via Juizado Especial da Fazenda Pública
5,0
150 avaliações no Google
Dra. Gleisiene Rigueira - advogada especialista em direitos dos servidores da Segurança Pública e Sistema Socioeducativo de Minas Gerais
Dra. Gleisiene RigueiraOAB/MG 162.409 • Advogada dos militares e policiais de Minas Gerais
Atenção ao prazo de 5 anos (prescrição quinquenal):Pelo Decreto nº 20.910/32, o prazo máximo de cobrança é de 5 anos anteriores à data do protocolo judicial da ação. O tempo decorrido sem ação gera perda irreversível. A cada mês que passa sem o ajuizamento prescreve aquele direito.
Verificar minha janela →

Você esteve presente em cada escala, escala especial e plantão.
Mas o Estado deixou de repassar o que é seu por direito.

Quem atua na linha de frente da Segurança Pública em Minas Gerais conhece a rotina pesada: escalas e plantões de 8, 10, 12 ou 24 horas, prontidão permanente e sacrifício pessoal. Conheça as situações que geraram créditos não pagos:

Escalas e plantões superiores a 6 horas sem o auxílio previsto em lei

A Lei Estadual nº 22.257/2016 previu ajuda de custo para alimentação a todo servidor com jornada de 6h ou mais. Entretanto, decretos do governo excluíram as forças de segurança — exclusão já declarada ilegal pelo Judiciário.

O Estado passou a pagar em março/2025, mas esqueceu o passado

Em março de 2025 o governo iniciou o pagamento na folha para as forças de segurança. Porém, o período anterior trabalhado e não pago não foi quitado administrativamente. Infelizmente, só sai na Justiça.

O temor infundado de "prejuízo na carreira"

Muitos policiais, bombeiros e agentes socioeducativos deixam de buscar o que lhes cabe por receio de repreensão. Cobrar judicialmente verbas salariais via Juizado da Fazenda Pública não causa nenhuma sanção funcional nem prejudica escalas, promoções, dentre outros.

Como nasceu o direito ao auxílio-alimentação retroativo em Minas Gerais

A tese não é uma aposta, mas sim o cumprimento estrito da lei estadual reconhecido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Minas Gerais.

2016
Marco 01

A Lei Estadual nº 22.257/2016 concede o benefício

O art. 189 assegurou ajuda de custo para despesas de alimentação a todos os servidores públicos em efetivo exercício com jornada igual ou superior a 6 horas diárias. A lei em nenhum momento excluiu os militares, policiais ou agentes socioeducativos.

2017 & 2020
Marco 02

Decretos do Executivo excluem ilegalmente as forças

O Decreto nº 47.326/2017 e o Decreto nº 48.113/2020 pretenderam retirar o direito de policiais, militares e agentes socioeducativos. Houve evidente extrapolação do poder regulamentar: decreto não pode restringir direito conferido por lei formal.

Março 2025
Marco 03

O Estado reconhece e passa a pagar daqui para frente

O Governo Estadual admitiu o direito e implementou o pagamento mensal regular na folha a partir de março de 2025. Contudo, o Estado não pagou as parcelas devidas e não quitadas dos anos anteriores.

Hoje
Marco 04 • Decisivo

O passado dos últimos 5 anos só é recuperado na Justiça

Quem trabalhou escalas nos 5 anos anteriores da data do ajuizamento da ação pode pleitear judicialmente cada dia efetivamente cumprido, com juros e correção monetária legal. Mas o prazo prescreve mês a mês.

Teses fixadas pelo Judiciário mineiro (Turma de Uniformização de Jurisprudência):
Tese dos policiais militares e bombeiros (PMMG e CBMMG):
“Os policiais militares têm direito ao pagamento do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.”
Tese dos policiais civis de Minas Gerais (PCMG — Tema 99):
“Os policiais civis têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.” — Tema 99
*Nota ética: A existência de tese favorável demonstra a solidez do fundamento jurídico, mas a procedência e o valor exato em cada caso concreto dependem da conferência minuciosa de escalas, contracheques e limites de prescrição.

Quem pode pleitear a cobrança do retroativo?

Faça uma autoavaliação rápida. Se você se enquadra nos pontos ao lado, sua situação funcional é elegível para uma análise documental minuciosa pelo escritório:

Tem dúvidas sobre sua elegibilidade?

Envie sua situação funcional para que a equipe jurídica faça a checagem das suas escalas.

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    Integrante da Segurança Pública de Minas GeraisPolicial Militar, Bombeiro Militar, Policial Civil, Policial Penal ou Servidor Socioeducativo de Minas Gerais.
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    Servidor da ativa, da reserva, reformado ou aposentadoO que importa é ter estado em efetivo exercício funcional em algum período dos últimos 5 anos.
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    Cumprimento de jornada diária ≥ 6 horasEscalas normais de 8h, 10h, 12x36, 24x72, expedientes ou plantões superiores ao limite legal de 6 horas.
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    Não ter recebido a rubrica no contracheque no períodoVerifica-se nos contracheques dos meses cobrados que o auxílio-alimentação não foi pago.
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    Janela cobrável: até março de 2025Como o Estado começou a pagar em março de 2025, a cobrança se concentra nas parcelas devidas e não quitadas até março/2025.

Simule o valor estimado do seu retroativo

A base de cálculo considera os dias em efetivo exercício. Faça uma estimativa técnica preliminar e encaminhe diretamente para análise da Dra. Gleisiene Rigueira.

Parâmetros do seu exercício funcional

35 meses
Período de referência comum: entre setembro/2021 e março/2025.
* O período de referência vai diminuindo com o passar do tempo devido a prescrição quinquenal.
22 dias/mês
Ex: Escala de 10 horas = média de 16 serviços por mês; Escala 24x72 = média de 8 a 9 plantões/mês; Escala 12x36 = média de 15 dias/mês.
Critério de base diária:
Resoluções COFIN fixam entre R$ 50 e R$ 75/dia conforme enquadramento.
Estimativa nominal inicial
R$ 57.750,00
+ Correção monetária e juros de lei (IPCA-E / Selic)
Total de dias apurados no período:770 dias
Valor bruto apurado (dias × diária):R$ 57.750,00
Valor nominal inicial estimado:R$ 57.750,00
Acréscimo de juros e correção: Sobre o valor incidem juros e atualização monetária (Selic/IPCA-E) desde a data de cada mês vencido até o efetivo pagamento por RPV ou precatório, o que eleva substancialmente o montante final apurado na execução.
Enviar simulação para análise da Dra. GleisieneA simulação acima tem finalidade ilustrativa e educacional. O montante exato é liquidado após o envio das escalas de serviço, relatórios de ponto e contracheques. Sem promessa de resultado (Prov. 205/2021 CFOAB).

Critérios transparentes: o que rege o cálculo?

Diferente de promessas simplistas, um escritório com autoridade técnica orienta com clareza todas as balizas legais que regem a matéria:

01

Apenas dias efetivamente trabalhados

Não se recebe auxílio-alimentação em dias de folga em que não houve escala ou convocação oficial de serviço.

02

Limite temporal até março de 2025

A partir de março de 2025 o Estado iniciou o pagamento na folha. Portanto, a cobrança se concentra nas parcelas devidas e não quitadas até março/2025.

03

Prescrição de trato sucessivo

O prazo máximo de cobrança é de 5 anos anteriores à data do protocolo judicial da ação. O tempo decorrido sem ação gera perda irreversível. A cada mês que passa sem o ajuizamento prescreve aquele direito.

Outras demandas funcionais e patrimoniais da Segurança Pública e Socioeducativo

Além do auxílio-alimentação retroativo, a Gleisiene Rigueira Advocacia atua de forma especializada em direitos funcionais de servidores civis, militares e socioeducativos:

Alíquota do IPSM

Discussão jurídica e pleito de tutela para revisão e redução da alíquota de contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), com a restituição dos valores descontados a maior.

Consultar sobre redução da alíquota do IPSM →

Fundo de aposentadoria dos militares

Análise e proteção jurídica dos direitos previdenciários dos militares de Minas Gerais perante as normas de custeio, transição e estruturação do fundo de aposentadoria da classe.

Consultar sobre o fundo de aposentadoria →

Conversão de férias-prêmio em espécie

Para militares, policiais e servidores que foram para a reserva, reformados ou aposentados com períodos de férias-prêmio adquiridos e não gozados. O STJ e o TJMG reconhecem o direito à indenização em pecúnia.

Consultar sobre férias-prêmio →

Como funciona o atendimento, passo a passo

Você não precisa comparecer fisicamente ao escritório nem perder tempo em filas de fórum. Todo o procedimento é conduzido digitalmente com total segurança jurídica em todas as comarcas de Minas Gerais.

01

Envio dos documentos iniciais

Você envia seus documentos e contracheques do período pelo WhatsApp ou e-mail, sem burocracia.

02

Levantamento

A equipe analisa a documentação e prepara o contrato e procuração, enviando para assinatura digital.

03

Ação no Juizado da Fazenda Pública

Propositura perante o Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual. Isento de custas processuais em primeiro grau.

04

Sentença e pagamento por RPV ou precatório

Após o trânsito em julgado favorável, a cobrança se materializa por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, dependendo dos valores envolvidos.

Quais documentos você precisa ter em mãos?

Para dar início à apuração dos seus créditos, a documentação necessária é simples:

  • Documento de identidade com foto (carteira funcional, CNH, etc.);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Contracheques de setembro/2021 a março/2025;
  • Estado civil - solteiro(a), casado(a), divorciado(a), etc.;
  • E-mail.
💡
Não possui as escalas em mãos?Esse é um obstáculo muito comum, no entanto não há necessidade para ajuizamento neste primeiro momento. Pedimos nos processos para que os magistrados obriguem o Estado a fornecê-los.

Apresente seus documentos para a equipe da Dra. Gleisiene Rigueira. Você receberá um diagnóstico seguro, objetivo e sem promessas ilusórias sobre os seus direitos.

Solicitar orientações sobre documentos
Dra. Gleisiene Rigueira - advogada fundadora da Gleisiene Rigueira Sociedade Individual de Advocacia
OAB/MG 162.409 • Viçosa, Minas Gerais

Gleisiene Rigueira Advocacia

Excelência técnica, discrição e compromisso resolutivo na defesa dos servidores da Segurança Pública de Minas Gerais.

A Gleisiene Rigueira Sociedade Individual de Advocacia atua com o firme propósito de resguardar e efetivar os direitos funcionais e patrimoniais dos profissionais que dedicam suas vidas à Segurança Pública de Minas Gerais.

Com sede em Viçosa, Minas Gerais, e atendimento online para todas as comarcas de Minas Gerais, nossa prática alia rigor na análise, acompanhamento processual transparente e atendimento acessível, permitindo que servidores da ativa, reserva, aposentados e reformados acompanhem suas demandas pelo celular com segurança e tranquilidade.

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Atendimento online em todas as comarcas de Minas GeraisAtuação integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e EPROC do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atendendo servidores de Viçosa, Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberlândia e todo o Estado.
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Sigilo Profissional e Discrição AbsolutaResguardo integral da sua identidade funcional, em estrita conformidade com a LGPD e o Código de Ética da OAB.

Perguntas frequentes dos servidores

Respostas diretas e juridicamente fundamentadas para as principais questões apresentadas por policiais, bombeiros e agentes socioeducativos:

Entrar com essa ação pode me prejudicar na carreira ou nas promoções?

Não, de maneira alguma. O direito de petição ao Judiciário para pleitear créditos salariais é assegurado pela Constituição da República (art. 5º, XXXV). A ação tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e tem natureza estritamente patrimonial. Ela não interfere em pontuação de mérito, quadro de acesso, transferências ou promoções.

O Estado de Minas Gerais já paga o auxílio-alimentação hoje. Ainda posso cobrar o passado?

Sim, com certeza. O pagamento implementado pelo Governo Estadual a partir de março de 2025 atende apenas às despesas dali para a frente. O Estado não pagou os valores pretéritos devidos desde a edição da Lei Estadual nº 22.257/2016. Esse período trabalhado e não pago só pode ser exigido e recebido mediante ação judicial, com limite temporal focado nas parcelas devidas e não quitadas até março de 2025.

Quem foi para a reserva remunerada, foi reformado ou se aposentou também tem direito?

Sim, plenamente. O que define o direito é o efetivo exercício funcional em jornada com mais de 6 horas no período cobrável. Se nos últimos 5 anos você esteve na ativa e trabalhou escalas sem receber o auxílio-alimentação antes de sua passagem para a reserva, reforma ou aposentadoria, você pode cobrar os meses em que esteve na ativa até a data de inativação.

Quanto tempo demora para receber o valor do retroativo?

Por tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, o rito é consideravelmente mais célere do que o de uma vara da fazenda comum. Após a sentença favorável e o trânsito em julgado, o pagamento ocorre preferencialmente por RPV (Requisição de Pequeno Valor), que por lei deve ser quitada pelo Estado em até 60 dias após a expedição, ou por precatório caso o montante ultrapasse o teto legal, acrescido de juros e atualização monetária plena.

Não possuo os espelhos ou folhas de escala dos anos anteriores. E agora?

Esse é um obstáculo muito comum, no entanto não há necessidade para ajuizamento neste primeiro momento. Pedimos nos processos para que os magistrados obriguem o Estado a fornecê-los.

Terei que pagar custas judiciais para ingressar com o processo?

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), não há cobrança de custas, taxas ou emolumentos em primeiro grau de jurisdição, nem condenação em honorários de sucumbência se a ação for julgada em 1ª instância.

Resido no interior do Estado. Preciso viajar para contratar?

Não é necessário deslocamento. Todo o processo judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é 100% eletrônico (PJe e EPROC). O envio de procuração e documentos é feito digitalmente pelo WhatsApp ou e-mail com assinatura eletrônica segura, e nosso escritório acompanha todos os atos até a liberação do alvará judicial em qualquer comarca do Estado.

Qual é o risco de esperar mais alguns meses para ingressar com a ação?

O risco é a prescrição das parcelas mais antigas. Pelo Decreto 20.910/32, o prazo máximo de cobrança é de 5 anos anteriores à data do protocolo judicial da ação. O tempo decorrido sem ação gera perda irreversível. A cada mês que passa sem o ajuizamento prescreve aquele direito, reduzindo o valor total a ser recebido.

Antes que a prescrição de mais um mês reduza o valor do seu passado, faça sua consulta jurídica.

Apresente seus documentos para a equipe da Dra. Gleisiene Rigueira. Você receberá um diagnóstico seguro, objetivo e sem promessas ilusórias sobre os seus direitos.

🔒 Atendimento confidencial sob sigilo profissional. Respeito irrestrito às normas da OAB/MG (Inscrição 162.409) e ao Provimento 205/2021.
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